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Posted by Equipe OLX - 27 de abril de 2018

Importados, rebaixados e modificados: como regularizar os veículos?

Pensando nisso, elaboramos algumas orientações sobre a legalização de veículos considerando alguns cenários. Confira e fique por dentro de cada uma das etapas!

  • #Autos
  • #ParaOSeuNegócio
Importados, rebaixados e modificados: como regularizar os veículos?

Se você está considerando rebaixar seu veículo, fazer alguma modificação ou importar, já deve ter pensado sobre como legalizar um carro nessas situações. Em um primeiro momento pode parecer algo complicado. Mas, com um pouco de informação sobre cada situação, o processo se torna prático e, em alguns casos, até mais rápido.

Pensando nisso, elaboramos algumas orientações sobre a legalização de veículos considerando alguns cenários. Confira e fique por dentro de cada uma das etapas.

  • Como legalizar um carro modificado?
    • O que fazer se a modificação for aceita pelo Detran?
    • E se o carro já tiver sido modificado, ainda posso legalizar?
  • Como legalizar um carro rebaixado?
    • Quais são os documentos necessários para a legalização de um carro rebaixado?
  • Como legalizar um carro importado?
    • E depois de o carro chegar ao Brasil, é preciso fazer mais alguma coisa?

Como legalizar um carro modificado?

O processo de legalização de um veículo modificado começa bem antes das alterações. O primeiro passo é ir até o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e pedir uma autorização para, então, iniciar a reforma.

Nessa fase, é importante que você leve ao órgão fotos detalhadas de seu veículo antes das mudanças. Por exemplo, da lateral, traseira ou dianteira. Com isso, o Detran poderá avaliar se as alterações pretendidas são ou não aceitas para aquele modelo de automóvel.

Além disso, há o fator economia, uma vez que você não correrá o risco de incluir peças e acessórios que vão contra as leis.

O que fazer se a modificação for aceita pelo Detran?

Se as alterações forem aceitas pelo Departamento Estadual de Trânsito, você está liberado para realizá-las. Porém, é preciso voltar ao órgão depois das modificações. Dessa vez, é necessário apresentar as fotos tiradas após as mudanças, assim como os seguintes documentos:

  • Documento de Identidade;
  • CPF;
  • CRV (Certificado de Registro de Veículos);
  • comprovante de endereço;
  • nota fiscal.

Essa segunda etapa é importante para que o pedido de modificação veicular seja protocolado e o carro passe por uma nova vistoria (já com as alterações). Somente assim o Detran poderá emitir o CRVL e CRV atuais, com as devidas observações relacionadas à reforma.

E se o carro já tiver sido modificado, ainda posso legalizar?

A resposta é sim. Porém, para legalizar o veículo você vai ter que pagar uma taxa referente à multa pela modificação sem autorização prévia do Detran.

Nesse caso, o veículo também deverá passar por uma revisão para ver se as alterações realizadas estão completamente de acordo com as leis brasileiras.

Como legalizar um carro rebaixado?

Se o seu objetivo é rebaixar o carro, também é preciso seguir algumas regras. Nessa situação, é necessário requerer uma autorização do Departamento Estadual de Trânsito. Em seguida, você vai ter que apontar qual será o tipo de suspensão: a ar, de rosca ou fixa. Após selecionar a que deseja, o próximo passo é a obtenção do Certificado de Segurança Veicular, o CSV.

Atenção! O CSV é emitido apenas depois de o veículo ter sido submetido a duas vistorias: a do Detran e, em seguida, a do Inmetro, que geralmente é feita por alguma unidade credenciada. É preciso ser aprovado em ambas.

Se o veículo tiver sido rebaixado sem a devida autorização por parte do Detran, o proprietário deverá seguir os mesmos passos apontados anteriormente. A diferença nesse caso é a obrigatoriedade do pagamento de uma multa. Vale lembrar que os valores podem variar de acordo com o Estado.

Quais são os documentos necessários para a legalização de um carro rebaixado?

Para a legalização do veículo rebaixado, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • CRV ou, se for o caso, a declaração de extravio;
  • CSV;
  • nota fiscal de todas as peças utilizadas.

Se tiver que apresentar o atestado de furto, ele precisa ser específico e com firma reconhecida. Ou seja, deve dispor sobre a responsabilidade criminal e civil do serviço.

Além disso, ele deve conter todos os dados do veículo e de seu proprietário. Quanto à nota fiscal, ela é obtida quando o serviço é realizado por oficinas autorizadas.

Dirigir um carro rebaixado sem a permissão do órgão competente é considerado pela legislação uma infração gravíssima. O motorista pode perder 7 pontos na carteira e ser obrigado a pagar uma multa. Além disso, o veículo poderá ser apreendido.

Como legalizar um carro importado?

Para a legalização de veículos importados, os passos são um pouco mais complexos, dada a natureza da situação. A primeira coisa a ser feita é solicitar uma fatura Proforma.

Ela é uma espécie de nota fiscal em que estarão especificados todos os detalhes do veículo, como ano de fabricação, cor, modelo e marca. Esse documento é solicitado ao fornecedor do carro, geralmente por e-mail.

É preciso salientar que as informações contidas no Proforma são de responsabilidade do importador. Sendo assim, ele deve verificar os possíveis erros e dados ausentes com muita atenção.

Vale observar ainda que no caso desse documento não há um valor limite. O que temos é uma cota de US$ 3 mil para pessoa física. Caso o valor seja superior a isso, o interessado deverá efetuar um registro de importador no RADAR (Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros da Receita Federal).

Na sequência, é preciso fazer a solicitação do VIN, que é o certificado de número de chassi e de motor. O pedido deve ser feito junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Além disso, é necessário solicitar o Certificado de Adequação ao Trânsito (CAT). Em seguida, você deve ir ao Siscomex e fazer o pedido da Licença de Importação ao Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Após obter a licença, o interessado na importação deverá fazer o pagamento da taxa referente ao veículo e definir como ele será transportado para o Brasil.

E depois de o carro chegar ao Brasil, é preciso fazer mais alguma coisa?

Sim. Quando o veículo chegar ao país você terá que realizar o desembaraço aduaneiro. Para isso, é necessário ir até a Receita Federal com todos os documentos relacionados e, então, fazer uma Declaração de Importação.

A próxima etapa é quitar todos os impostos (ICMS, PIS, COFINS e taxas de importação), a Declaração de Importação e os DARFs referentes às tarifas. Após esses passos já é possível retirar o veículo na alfândega.

Em seguida, é só fazer tudo aquilo que os brasileiros já estão acostumados por aqui: emplacamento junto ao Detran, licenciamento, IPVA etc.

Agora que você conferiu os principais detalhes para a legalização de um veículo, aproveite e leia nosso post especial sobre como vender um carro com dívida!

Equipe OLX

A Equipe OLX é composta por pessoas reais que conhecem e escrevem sobre as diferentes categorias e universos que compõem o Dicas OLX.

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