Escolher um usado é a melhor saída para quem quer gastar menos na hora de trocar de carro. O comprador adquire um veículo de anos anteriores, já com alguns quilômetros rodados e, possivelmente, com menos recursos tecnológicos. E, por isso, paga um preço mais barato por um carro que ainda funciona perfeitamente.
Mas se tem uma coisa que não muda, seja na venda de um zero-quilômetro ou de um seminovo, é que a loja de automóveis tem que oferecer a garantia do negócio aos seus clientes. Diferentemente do que muitas pessoas pensam, essa garantia não se limita apenas a alguns itens quando o produto é um veículo usado.
Continue lendo este post para saber quais são as garantias de carro usado que devem ser oferecidas e como lidar com essa questão na sua loja, garantindo a satisfação do seu cliente. Acompanhe!
Conheça o que diz o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, ou CDC, é um conjunto de leis que tem o objetivo de regular as relações de consumo no país. Isso quer dizer que as negociações de carros usados em lojas e concessionárias estão sujeitas às normas estabelecidas pelo CDC.
De acordo com o artigo 26, o prazo para reclamar pelos defeitos em bens duráveis (que é o caso dos veículos) é de 90 dias. A contagem do prazo se inicia a partir do momento em que ocorre a entrega efetiva ao comprador.
Além disso, o artigo 20 do CDC diz que a execução dos serviços de reparo não deve representar nenhum custo ao cliente. Como alternativa, ele ainda pode optar pela devolução imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço do automóvel.
Quais itens a garantia deve cobrir?
É provável que você já tenha visto alguns locais que anunciam garantia apenas para componentes do motor e do câmbio na negociação de carros usados. Mas essa prática não está de acordo com as normas do CDC.
Na prática, não há nada na lei que ampare essa restrição da garantia. Dessa forma, a cobertura tem que abranger todos os itens do veículo, e não apenas alguns determinados pelo revendedor.
Além disso, o artigo 21 do CDC estabelece que os serviços de reparo executados dentro da garantia legal devem utilizar peças de reposição originais. Mas a lei permite o uso de componentes similares que mantenham as especificações técnicas do fabricante, desde que haja a autorização do comprador.
Que tipos de defeitos estão cobertos?
Como o desgaste das peças e componentes em um veículo é algo natural, a aplicação das garantias de carro usado em casos de defeito costuma ser motivo de dúvidas.
Segundo o CDC, o vendedor tem que responder pelos defeitos que o automóvel venha a apresentar dentro do prazo de garantia. Dessa forma, mesmo que um eventual problema ocorra devido a desgastes provocados por donos anteriores, ele estará sim coberto pela garantia legal.
No entanto, os problemas provocados pelo comprador no período em que ele estiver com a posse do veículo, como mau uso ou acidentes, estão fora da garantia. Também são de responsabilidade do novo proprietário as intervenções que sejam consideradas como manutenção preventiva.
Registre as garantias em contrato
A melhor maneira de deixar claros todos os aspectos que envolvem a negociação de um veículo é por meio da elaboração de um contrato de compra e venda. Esse documento delimita as responsabilidades das partes envolvidas, evitando que a transação se transforme em um problema no futuro.
Apesar de a garantia legal de 3 meses, prevista no CDC, não depender expressamente de um contrato, o ideal é descrevê-la nesse documento como um modo de se resguardar de possíveis desentendimentos sobre a cobertura.
Garantias complementares
Oferecer garantias complementares aos seus clientes pode ser um grande diferencial para a sua loja. Isso quer dizer que, mesmo após o prazo legal de 90 dias, o vendedor se compromete a cobrir eventuais defeitos que venham a ocorrer.
Nesse tipo de garantia, o vendedor é livre para determinar quais peças e componentes estarão sob cobertura. Por isso, é importante avaliar bem as condições e particularidades de cada veículo para que a oferta de garantias complementares não impacte negativamente no caixa da concessionária.
Também conhecida como garantia contratual, é imprescindível que essa conveniência esteja descrita no contrato de compra e venda. Lembre-se de que essa garantia não deve englobar os 3 meses iniciais previstos pelo CDC, iniciando-se a sua contagem a partir do período da garantia legal.
Entenda o que é a garantia de sobra
Nos últimos anos, as montadoras passaram a oferecer prazos de garantia cada vez maiores na venda de automóveis novos.
O resultado disso é que se tornou comum encontrar seminovos à venda que ainda contam com a cobertura da fabricante. São os chamados veículos com garantia de sobra.
Como a manutenção é um dos principais receios de quem compra um seminovo, o tempo restante de garantia da montadora é um grande diferencial que facilita a saída desses modelos.
Clientes mais exigentes certamente vão ser atraídos por esse benefício, que representa comodidade e segurança na transação.
O negócio também é melhor para quem vende, já que a garantia de sobra é um diferencial que pode valorizar entre 5% e 10% esses veículos.
Saiba por que a sua loja deve observar as garantias de carro usado
Alguns casos de negociações de usados terminam em desentendimentos por causa da garantia. Muitas vezes, são as próprias concessionárias que não cumprem o que está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, até por desconhecimento.
Essas situações levam a um desgaste na relação entre revendedora e comprador, podendo ir parar até mesmo na justiça. Tudo isso reflete na imagem de uma loja de usados — em especial nos dias de hoje, quando os interessados buscam cada vez mais se informar sobre a reputação de uma empresa antes de fechar negócio.
Respeitar as garantias de carro usado é dever de toda revendedora. E agora que você já entende tudo sobre o assunto, aproveite para descobrir o que fazer para revender carros com dívidas!
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