Nada gera mais dor de cabeça do que precisar de um documento e não ter ele à mão, não é mesmo? Quando se trata de compra e venda de veículo, solicitar a segunda via do CRV costuma ser a única saída para quem perdeu ou não cuidou bem do certificado.
Sem ele, o proprietário atual não consegue comunicar ao órgão responsável a transferência de propriedade e assim repassar a responsabilidade para o novo dono do veículo, inviabilizando a venda. Quer saber como orientar seu cliente a resolver esse problema e emitir uma segunda via do CRV? Confira neste artigo quais são os documentos e como fazer a solicitação.
O que é CRV?
O Certificado de Registro de Veículo (CRV) é o documento gerado quando um automóvel é registrado junto ao departamento de trânsito. Para que ele seja fornecido, é necessário apresentar aos órgãos responsáveis a nota fiscal emitida pela montadora ou revendedora.
Nele constam as características do veículo e a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV). Ele não tem data de vencimento, nem é um documento de porte obrigatório, como o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo), que deve ser renovado anualmente e precisa estar junto com o veículo ou com o condutor.
Quando é necessário solicitar a segunda via do CRV?
Para mudar a titularidade de um veículo, é necessário apresentar o documento preenchido com os dados de quem está comprando e assinando pelo atual proprietário e pelo comprador. Isso vale para qualquer situação, mesmo que seja para vender um carro financiado.
Assim, ele é indispensável e deve ser guardado com cuidado. No entanto, incidentes podem acontecer, não é mesmo? Veja em que situações a segunda via do CRV deve ser solicitada.
Perda
Em caso de perda ou extravio do documento é melhor solicitar imediatamente, junto ao órgão de trânsito, uma nova via. Primeiro porque é sempre bom estar com os papéis em dia, caso seja preciso negociar o veículo.
O segundo motivo é a segurança, pois com a emissão de um novo CRV, o antigo perde a validade. Assim, não há o risco de ser vítima de uma fraude. Entre os documentos solicitados está uma declaração de perda que precisa ser preenchida e ter a assinatura autenticada em cartório.
Furto ou roubo
O processo para emitir uma segunda via do CRV é basicamente o mesmo de quando se perde o documento. A diferença é que nesse caso é preciso apresentar também o Boletim de Ocorrência (BO) original no momento da solicitação.
Má conservação
Você também pode solicitar a segunda via do CRV se o documento estiver rasgado, sujo ou rasurado. Mesmo nessas condições, ele deverá ser apresentado ao órgão responsável pela emissão do novo papel.
A emissão de segunda via do CRV é diferente do pedido de um novo documento. Essa modalidade torna-se obrigatória quando houver transferência de propriedade, mudança do município de domicílio, alteração nas características do veículo ou troca de categoria.
Como solicitar a segunda via do CRV?
O pedido de emissão da segunda via do CRV junto ao órgão responsável (Detran ou Ciretran) em que o veículo foi registrado pode ser feito pelo proprietário ou por seu representante legal, devidamente qualificado. Vale lembrar que é proibida a emissão desse documento em nome de pessoa falecida.
É necessário agendar um horário no local de atendimento e realizar a vistoria do veículo. Para isso, é preciso separar alguns documentos e justificar a necessidade da expedição da segunda via do CRV por meio de formulários próprios ou BO.
Também é possível utilizar um serviço de despachante que fará todo o trabalho de levantar a documentação, fazer o agendamento e recolher as taxas.
Quais são os documentos necessários?
Há uma lista de documentos que devem ser apresentados de acordo com o motivo pelo qual você solicita a segunda via:
- documento de identificação, como RG ou CNH original;
- CPF;
- comprovante de residência original com no máximo 3 meses, em caso de mudança no endereço cadastrado no órgão;
- laudo de vistoria de identificação veicular original;
- comprovante do pagamento de débitos, caso haja pendências;
- Boletim de Ocorrência, em caso de furto ou roubo;
- o CRV a ser substituído, em caso de má conservação;
- declaração de perda, em caso de extravio.
Se o documento for solicitado por um parente próximo (cônjuge, filho, pais ou irmãos), serão necessários:
- comprovante original de parentesco, como certidão de casamento;
- cópia simples do RG ou CNH do proprietário do veículo;
- RG ou CNH original do parente que está solicitando;
- cópia simples do CPF do proprietário do veículo;
- comprovante de residência original com no máximo 3 meses, em caso de mudança no endereço cadastrado no órgão;
- laudo de vistoria de identificação veicular original;
- comprovante do pagamento de débitos, caso haja pendências.
Para veículos comerciais registrados em nome de pessoa jurídica serão necessários alguns documentos diferentes:
- documento de identificação original da pessoa que está representando a empresa;
- laudo de vistoria de identificação veicular original;
- comprovante de pagamento de débitos;
- cópia simples do CNPJ;
- cópia simples do Contrato Social da pessoa jurídica;
- cópia simples ou original de documento que comprove que a pessoa é um representante com poder para esse fim.
Há custo para emissão da segunda via do CRV?
Sim, é preciso recolher a taxa referente à emissão da segunda via do CRV junto ao órgão responsável (Detran ou Ciretran). O pagamento pode ser feito nas agências dos Correios, bancos credenciados ou lotéricas. Algumas instituições financeiras aceitam o pagamento online em seus aplicativos ou sites.
Outro valor que será preciso desembolsar é o custo da vistoria do veículo, que será pago diretamente à empresa credenciada. Os valores, tanto das taxas quanto da vistoria, podem variar de um estado para outro. Assim, o ideal é realizar uma consulta junto ao órgão responsável ou no site.
Claro que o melhor é orientar o cliente a manter a documentação do veículo bem guardada, porém, imprevistos podem acontecer com todo mundo, e isso não deve inviabilizar uma negociação. Mas o ideal é que a pessoa solicite a segunda via do CRV logo que notar a sua falta. Afinal, realizar esse processo não é nenhum bicho de sete cabeças, não é mesmo?
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