Estudos apontam que 2023 será um ano de muito consumo e aumento da conectividade, graças ao uso massificado do 5G e a expansão da IA (inteligência artificial), como consequência espera-se também aumentar o número dos ataques cibernéticos.
Para proteger a liberdade e a privacidade dos consumidores, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) obriga todas as empresas que coletam dados pessoais — como nome, RG e CPF —, a investirem em segurança da informação por meio de medidas técnicas e administrativas.
Aqui na OLX temos uma forte política de privacidade e segurança de dados, pois acreditamos que a proteção dessas informações é uma oportunidade de gerar valor aos consumidores que nos confiam seus dados e nos permitem oferecer uma plataforma segura e confiável para suas negociações. Confira abaixo as principais dúvidas sobre a LGPD.
Quando e por que a LGPD foi criada?
A LGPD foi criada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, tendo como objetivo demandar que pessoas, empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados pessoais de seus consumidores.
A quem a LGPD se aplica?
A LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza operações de coleta, classificação, processamento ou qualquer outra atividade de dados pessoais produzidos no Brasil, independente de qual seja o país sede em que os dados estejam localizados.
A LGPD trata apenas de dados coletados de maneira online?
Não! A lei é aplicável para qualquer operação que trate dados pessoais coletados dentro do país, sejam eles adquiridos de forma online ou offline. Portanto, dados físicos também necessitam do consentimento do proprietário.
Qual órgão fiscaliza o cumprimento da LGPD?
A fiscalização da LGPD é da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que é responsável por controlar as atividades e tratamento das informações no país. Além disso, as organizações estão sujeitas à fiscalização eventual pelo Ministério Público (Estadual e Federal) e o Procon.
Qual a responsabilidade das empresas diante de dados coletados anteriormente à criação da lei?
Total responsabilidade. Mesmo os dados que foram coletados antes da lei entrar em vigor precisam estar em conformidade. Portanto, para que sejam usados, as empresas devem obter o consentimento dos consumidores. Caso contrário, essas informações não podem ser usadas.
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