Criado em 1974 pela Lei nº 6.194, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório e de caráter social que ampara as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil causados por veículos ou por sua carga.
O seguro é aplicado a partir do pagamento de uma indenização, independente de quem seja o causador do acidente: passageiro, motorista ou pedestre, brasileiro ou estrangeiro, sendo eles envolvidos no acidente ou seus herdeiros. Continue a leitura para saber mais!
Quem precisa pagar o seguro DPVAT?
Todos as pessoas que possuem um veículo próprio precisam pagar o DPVAT. Todo o valor arrecadado ao ano é destinado da seguinte forma:
- 50% para pagamentos de indenização e reserva;
- 45% para o SUS (Sistema Único de Saúde) para pagamento da assistência médica hospitalar;
- 5% para fazer campanhas e outras iniciativas referentes à Política Nacional de Trânsito.
Entretanto, se o motorista responsável pelo sinistro não estiver em dia com o pagamento do DPVAT de anos anteriores, perderá o direito à cobertura em caso de acidente de trânsito. Além disso, não é possível realizar o licenciamento do carro sem a quitação deste imposto.
Como funciona o seguro DPVAT?
Para o brasileiro receber o benefício, é necessário que se enquadre nas seguintes situações:
- despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas da rede privada;
- invalidez permanente ou parcial de membro, movimento ou função gerada pelo acidente;
- morte, indenizando aos herdeiros da vítima a partir da sucessão legítima.
As coberturas do seguro DPVAT vão de R$13,5 mil, até R$13,5 mil e até R $2,7 mil, respectivamente. Os pagamentos são realizados por seguradoras conveniadas.
O benefício é assegurado em um período de até 3 anos contados a partir da data do óbito ou do acidente, dependendo da sua complexidade. Nos casos de invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo é a partir da data de emissão do laudo conclusivo do Instituto Médico Legal. É possível acompanhar o processo pelo aplicativo do DPVAT disponível em Android e iOS.
O seguro é pago anualmente, junto com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para acionar o seguro é gratuito, e pode ser feito com os documentos necessários disponíveis no site da seguradora em diversos postos de atendimento, são eles: Correios, Detran, Seguradoras consorciadas, Procon, Corretores parceiros, Ministério Público, Sincor ou pelo aplicativo do DPVAT.
Seguro DPVAT 2022: Por que não será cobrado?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em conjunto com o Ministério da Economia, aprovou o prêmio zero para o DPVAT no ano de 2021. Com isso, ficou determinado que não haveria cobrança, pois o seguro possuia recursos em caixa suficientes para a operação no ano seguinte a partir de recursos referentes a valores recebidos em anos anteriores e que não foram utilizados.
Em dezembro de 2021, o CNPS decidiu seguir com a decisão de não cobrança do seguro também em 2022. Ou seja, os beneficiários serão atendidos e quem tem dívidas deverá quitá-las, sem diminuição ou corte. Os boletos estão disponíveis no site da seguradora Líder para pagamento.
O seguro DPVAT foi extinto?
O seguro DPVAT não foi extinto, apenas não houve cobrança em 2021 e não haverá em 2022 por existir caixa o suficiente para atender os beneficiários.
O que o seguro DPVAT não cobre?
Existem situações que o seguro DPVAT não cobre, são elas: prejuízos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos), multas e fianças do motorista e acidentes sem vítimas, com carro estrangeiro ou fora do país.
Conclusão
Após essas informações, é possível entender a importância desse seguro para a população brasileira. Entretanto, por ser uma indenização em dinheiro, esse benefício é alvo de golpistas à procura de pessoas sem instrução para roubar o valor do seguro.
Para não cair em golpes, é não aceite o envolvimento de terceiros ao realizar o pedido e durante o seu processo para receber o seguro.
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