O imposto de renda é uma espécie de taxa brasileira que tem como objetivo verificar os impostos pagos pelos contribuintes e ajustar possíveis erros, inconsistências e necessidades de devolução de valores.
No início do ano, surgem muitas dúvidas em relação a esse imposto. Quem deve declarar imposto de renda? O que deve constar na declaração? A princípio, parece complexo, mas nesse texto vamos tentar descomplicar a situação. Continue com a gente e saiba como declarar os impostos e quais os riscos de não realizar esse processo.
O que é Imposto de Renda?
O imposto de renda é um tributo criado para acertar as contas entre os cidadãos e a Receita Federal. Depois de considerar o quanto foi ganho, o quanto foi pago em impostos e o quanto foi gasto em serviços que podem ser deduzidos, a Receita calcula se ainda existe algum débito ou se o indivíduo tem direito a restituição de algum valor.
Para entender melhor o que deve ou não entrar no imposto renda para as pessoas que precisam declarar, é importante saber quais rendimentos são tributáveis e quais são isentos de imposto:
- Rendimentos tributáveis: horas extras, salário, férias, comissões, 13º salário, aluguéis, pensões, valores recebidos do INSS, títulos de capitalização, rendimento de investimentos e benefícios, como o auxílio gás e o auxílio emergencial;
- Rendimentos não tributáveis: seguro-desemprego, bolsas de estudo e pesquisa, rendimentos de caderneta de poupança, lucros e dividendos recebidos, indenizações trabalhistas e de seguros, heranças e doações recebidas.
Quem precisa declarar imposto de renda deve ficar atento aos prazos e à antecedência necessária para que não fique tudo para última hora. Antes de abrir o período de entrega da declaração, é interessante já ter os documentos em mãos. Para facilitar esse processo, reveja os itens tributáveis que acabamos de mostrar e reúna os registros para comprovar cada informação.
A declaração de imposto de renda em 2022 pode ser feita entre os dias 07 de março e 31 de maio. Vale lembrar que a declaração de rendimentos isentos e não tributáveis deve ser lançada de forma separada à declaração de rendimentos tributáveis.
Quem deve declarar imposto de renda em 2022?
Os valores máximos de rendimento para a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda podem ter alterações de um ano para outro. De 2021 para 2022 não houve mudança em relação aos rendimentos tributáveis, como mostraremos agora. Devem declarar imposto de renda em 2022 os contribuintes que, até 31 de dezembro de 2021:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e investimentos de futuros;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma total superior a R$ 40 mil;
- Tinham posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terrenos, de valor total acima de R$300 mil;
- Tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com aquisição de outro imóvel residencial localizado no Brasil no prazo de 180 dias;
- Receberam o Auxílio Emergencial do Governo;
- Passaram a ser residentes no Brasil e mantiveram essa posição até o último dia do ano de 2021.
Em relação aos contribuintes rurais, existem algumas particularidades. Devem declarar imposto de renda em 2022 quem teve o valor da receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
A avaliação individual de cada caso deve ser feita por profissionais competentes. Caso você tenha dúvidas sobre como calcular todos os ganhos ou possua dificuldades para fazer essas contas, procure um contador.
Quem não precisa declarar imposto de renda?
As pessoas que não se encaixam em nenhum dos requisitos mostrados no item anterior não precisam declarar imposto de renda. Em 2022, também têm direito à isenção optantes pelo Simples Nacional, dependentes na declaração de outra pessoa física e cidadãos que tiveram os bens declarados pelo cônjuge, desde que o valor não passasse de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano anterior.
Pessoas com algumas doenças ou comorbidades específicas também são dispensadas de declarar o imposto de renda. Fizemos uma lista com as principais delas:
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Cardiopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Tuberculose Ativa
- Esclerose Múltipla;
- Fibrose Cística;
- Hanseníase;;
- Nefropatia Grave;
- Cegueira total ou monocular;
- Paralisia incapacitante ou irreversível;
- Estados avançados de Doença de Paget;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Alienação Mental;
- Contaminação por Radiação;
- Parkinson;
- Hepatopatia grave.
Leia também: Imposto de Renda 2022: como declarar?
Indicamos que você não deixe para fazer sua declaração de última hora. Além de sobrecarregar o sistema, podem haver atrasos nas entregas dos documentos, gerando multas e demora nos pagamentos.
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