O objetivo do Imposto de Renda é acertar as contas entre os cidadãos e a Receita Federal. Neste tipo de tributação, são feitos cálculos sobre o quanto foi ganho pelo trabalhador, o quanto foi pago em impostos e o quanto foi gasto em serviços que podem ser deduzidos. Após análise dos dados, a Receita Federal indica se ainda existe débito ou crédito de algum valor, este último feito em forma de restituição.
A partir de agora, vamos mostrar o que é e como calcular a alíquota efetiva do Imposto de Renda. Leia o conteúdo completo e, caso ainda tenha algum questionamento sobre os seus valores individuais, procure um contador.
O que é alíquota efetiva do Imposto de Renda?
A alíquota efetiva do Imposto de Renda é a porcentagem que o contribuinte realmente paga em relação aos seus rendimentos tributáveis. Hoje, no Brasil, existem cinco intervalos de desconto:
- 0% (isento);
- 7,5%;
- 15%;
- 22,5%;
- 27,5%.
Essa quantia incide apenas sobre os valores líquidos que ultrapassam a faixa da alíquota anterior. Vale lembrar que a declaração de rendimentos isentos e não tributáveis deve ser lançada de forma separada à declaração de rendimentos tributáveis, pois não entram na conta da alíquota efetiva do Imposto de Renda.
Dentre os rendimentos tributáveis, estão valores recebidos do INSS, salário, férias, horas extras, comissões, 13º salário, aluguéis, títulos de capitalização, pensões, rendimento de investimentos e benefícios do governo, como o auxílio gás e o auxílio emergencial.
Os não tributáveis incluem rendimentos de caderneta de poupança, indenizações trabalhistas e seguros, bolsas de estudo e pesquisa, heranças, doações, lucros e dividendos recebidos.
Quem precisa fazer a declaração?

A quantia máxima de rendimento para definir a obrigatoriedade da declaração de Imposto de Renda pode variar de um ano para outro. Em 2022, os contribuintes que se encaixam nos requisitos deveriam ter entregue, até 31 de maio, a documentação referente aos rendimentos que possuíam entre 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.
Foram obrigados a preencher a declaração os trabalhadores urbanos que nesse período:
- Receberam o Auxílio Emergencial do Governo;
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e investimentos de futuros, como fundos imobiliários;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Tinham posse ou propriedade de bens ou direito de valor total acima de R$ 300 mil;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma total superior a R$ 40 mil;
- No prazo de 180 dias, adquiriram outro imóvel residencial localizado no Brasil com dinheiro de ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
- Passaram a residir no Brasil e continuaram no país até 31 de dezembro de 2021.
A declaração do Imposto de Renda para os contribuintes rurais não segue as mesmas regras dos trabalhadores urbanos. Para quem exerce atividades rurais, a obrigatoriedade de declaração é aplicada para valores de receita bruta superiores a R$ 142.798,50.
Os cidadãos que não se enquadram em nenhum dos grupos que acabamos de mostrar não precisam declarar o Imposto de Renda. Também estão isentos os optantes pelo Simples Nacional, dependentes na declaração de outra pessoa física, cidadãos que tiveram os bens declarados pelo cônjuge no ano anterior com um valor de até R$ 300 mil e pessoas com doenças ou comorbidades especificadas na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Leia mais: Como declarar imposto de renda atrasado?
Divisão dos grupos para dedução do Imposto de Renda
Em 2022, o valor do Imposto de Renda permanece o mesmo dos anos anteriores. A última correção foi feita em 2015, quando a declaração do Imposto de Renda passou a ser obrigatória para todos os trabalhadores que recebem rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao ano.
As pessoas com emprego registrado na carteira de trabalho, no regime da CLT, têm o valor da alíquota efetiva do imposto de renda descontado diretamente na fonte de pagamento. Ou seja, a própria empresa contratante retém uma porcentagem do ganho mensal referente à parcela dedutível, que varia de acordo com o salário.
Confira a lista atualizada com cada faixa salarial, sua respectiva alíquota efetiva do imposto de renda e o limite máximo de desconto mensal:
- Até R$1.903,98: isento, sem parcela dedutível;
- De R$1.903,99 até R$2.826,65: 7,5%, com até R$142,80 de parcela dedutível;
- De R$2.826,66 até R$3.751,05: 15%, com até R$ 354,80 de parcela dedutível;
- De R$3.751,06 até R$4.664,68: 22,5%, com até R$ 636,13 de parcela dedutível;
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%, com até R$ 869,36 de parcela dedutível.
Essas quantias são uma simulação da alíquota efetiva para cálculo do Imposto de Renda, que pode ser feita no site da Receita. Em caso de dúvidas sobre como calcular seus ganhos ou como conferir se a porcentagem descontada está correta, procure um contador. Quando sua declaração for realizada, será possível saber cada valor com precisão.
Agora que você aprendeu o que é e como calcular a alíquota efetiva do Imposto de Renda, continue acompanhando a Dicas OLX e leia outros conteúdos sobre finanças, automóveis, estilo de vida e muito mais!

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