Em um mundo onde a tecnologia e a internet desempenham um papel crucial nas transações comerciais, a proteção dos dados pessoais se tornou uma preocupação central. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi estabelecida no Brasil para garantir a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos, especialmente as informações que são coletadas na internet.
Com o aumento do interesse do público consumidor de automóveis por revendedoras e concessionárias que atendem virtualmente, as lojas devem investir cada vez mais em estratégias de captação de clientes nesse meio. A prática lida com dados sensíveis, e as empresas precisam estar atentas às regulamentações legais para não ultrapassar os limites da proteção de dados.
Diante disso, este artigo procura explorar como a LGPD pode impactar as vendas de revendedoras e concessionárias de veículos a longo prazo, pensando ainda em como esses dados devem ser tratados para que os negócios alcancem melhores resultados.
LGPD: o que é e qual a sua importância?
A LGPD é uma legislação brasileira que prescreve regras para o tratamento de dados pessoais por empresas e organizações. Ela tem como objetivo proteger a privacidade e os direitos dos titulares dos dados a partir de normas e diretrizes claras sobre como as informações pessoais tem que ser coletadas, armazenadas, utilizadas e compartilhadas.
Privacidade, transparência e segurança são os três pilares que sustentam essa lei, de forma que as pessoas tenham controle sobre seus dados e que as empresas sejam responsáveis pelo uso adequado dessas informações.
Para compreender melhor os detalhes da LGPD, confira: LGPD: o que é e para que serve a Lei Geral de Proteção de Dados.
Quais dados são considerados pessoais pela LGPD?
Dados pessoais são informações que podem identificar ou tornar uma pessoa identificável. No contexto do mercado de autos, isso inclui nome, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, CPF, histórico de compras, informações de financiamento, dados do veículo – como placa – e outros referentes ao cliente.
Isso sempre em relação à pessoa física ou natural, empresas e negociações B2B não se enquadram como dados pessoais. A LGPD também abrange dados sensíveis, como informações de saúde, religião, raça, orientação sexual, entre outras.
Conforme a densidade e a quantidade de dados pessoais coletados e armazenados foram aumentando, percebeu-se a necessidade de ordenar isto. A legislação surgiu para suprir essa lacuna legal, como um instrumento para proteger esses dados, garantindo que seu uso seja feito de forma consciente e consentida pelo titular por meio do termo de consentimento LGPD. Este documento concede à empresa o direito de uso das informações compartilhadas somente para os fins informados, enquanto ao titular/fornecedor das informações fica assegurado o direito à privacidade.
Mercado automotivo e dados pessoais: sobre a titularidade
No mercado automotivo, os titulares dos dados pessoais normalmente são potenciais clientes (leads) e consumidores que realizam a compra, a venda ou a utilização de serviços relativos a veículos. São considerados titulares: compradores de carros novos e usados, proprietários de veículos que buscam serviços de manutenção ou reparo e até mesmo pessoas que solicitam informações sobre produtos automotivos através de formulários de contato ou páginas na web.
Além disso, outra categoria de pessoas que também se enquadra como titulares de dados pessoais no ramo são os profissionais do setor. Funcionários, prestadores terceirizados e profissionais em busca de novas oportunidades de trabalho têm seus dados concedidos, coletados, armazenados e tratados pelo RH da empresa.
O mesmo ocorre com fornecedores e parceiros que se relacionam com a área financeira, por exemplo. Esses titulares também são amparados pela lei, de maneira que é muito importante dedicar um operador e controlador LGPD para lidar com processos internos da empresa.
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Direitos dos dados de acordo com a LGPD
A LGPD reserva aos titulares dos dados uma série de direitos para resguardar sua privacidade e controlar o uso de suas informações pessoais. Acessar os dados pessoais que uma empresa possui, solicitar a correção de informações incorretas, requerer a exclusão dos dados em certas circunstâncias, além de poder revogar o consentimento para o uso dos dados a qualquer momento são alguns destes direitos.
Em vocabulário jurídico, esses direitos envolvem:
- acesso;
- retificação;
- exclusão;
- portabilidade;
- anonimização.
É fundamental que as revendedoras e concessionárias estejam cientes desses direitos e estabeleçam processos internos para cumprir essas exigências legais, especialmente no que diz respeito a ações de marketing, captação ou recuperação de leads. Ao realizar um contato a partir de um dado coletado, é imprescindível que haja consentimento do titular para tal fim.
Por exemplo, um potencial cliente que se conectou a uma campanha em determinada rede social, sem aceitar termo de consentimento LGPD algum, não pode ter suas informações usadas para além do que autorizou.
Assim, qualquer contato futuro ou que utilize aqueles dados concedidos à rede social só pode acontecer mediante novo consentimento, que atualize e deixe explícitos os fins do termo, de maneira que o titular tem a opção de não concordar com a atualização.
Como adaptar as concessionárias e revendedoras à LGPD
Para se adequar à LGPD, as concessionárias e revendedoras de veículos devem promover práticas e medidas que garantam a proteção adequada dos dados pessoais dos clientes. É importante instituir uma cultura de privacidade e conscientizar os funcionários sobre a preservação dos dados dos clientes.
Além disso, é necessário revisar e atualizar as políticas de privacidade, obter o consentimento explícito dos clientes para o uso de seus dados e oferecer a segurança adequada das informações. A Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores) disponibiliza uma cartilha com orientações práticas sobre como adaptar negócios automotivos à LGPD, uma valiosa fonte de informações para as revendedoras e concessionárias. Dela é possível destacar as seguintes ações:
- Nomeação do encarregado pelos dados
Como exigência legal, é preciso que a função do DPO (Data Protection Officer) seja ocupada. Esse encarregado pode ser um funcionário interno, terceirizado, uma equipe/comitê ou outra estrutura. O encarregado DPO é aquele que avalia e aprova cada uma das práticas da empresa que envolvem dados pessoais.
- Treinamento e alinhamento
O segundo passo para implementar a LGPD como cultura interna da loja de veículos é realizar um treinamento com todos em conjunto, em que o DPO e a liderança da equipe expliquem os pormenores legais e as práticas básicas cotidianas a serem adaptadas.
- Comitê interno de proteção de dados
Assim como há equipes dedicadas à gestão de riscos, é indispensável a formação de um comitê para gerir a proteção de dados de maneira constante e contínua, mantendo a empresa sempre atualizada e em conformidade com a legislação. Esse comitê pode ser exclusivo ou estar incorporado a algum outro já existente.
- Mapeamento dos dados
Aos responsáveis, cabe mapear e identificar cada um dos processos referentes a dados pessoais, de modo a otimizar as operações para se enquadrar à LGPD.
- Operacionalização
Após o mapeamento, é hora de definir os processos operacionais para o tratamento correto dos dados pessoais coletados e armazenados, criando estratégias e padrões para cada tipo, de acordo com sua finalidade.
- Plano de ação e capacitação das equipes
Com os procedimentos de adaptação à LGPD devidamente elaborados e registrados, é preciso que a liderança instrua os funcionários, oferecendo uma visão ampla sobre as alterações, a fim de evitar riscos de que qualquer processo seja aplicado indevidamente.
- Acompanhamento e evolução
Por fim, há a manutenção periódica das reuniões do comitê de proteção de dados, para avaliar o andamento do processo de adaptação e manter a empresa em melhoria contínua, sempre atualizada sob os critérios legais em relação ao uso e tratamento de dados pessoais no setor automotivo.
É possível concluir que, para se adaptarem à LGPD, concessionárias e revendedoras de veículos devem implementar medidas de segurança e governança de dados pessoais. Isso envolve a criação de políticas internas, a nomeação de um encarregado de proteção de dados, a realização de treinamentos com os colaboradores e a revisão de contratos com parceiros comerciais.
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Bases de dados de concessionárias e revendedoras
Ao lidar com a base de dados de concessionárias e revendedoras de veículos, é fundamental ter uma abordagem cautelosa e em conformidade com a LGPD. Isso inclui obter o consentimento explícito dos clientes para a coleta e o uso de seus dados, fornecer transparência sobre como essas informações serão utilizadas, garantir a segurança dos dados, além de disponibilizar aos titulares opções para acessar, corrigir ou excluir suas informações pessoais.
Para proporcionar a segurança e a confidencialidade dessas informações, é preciso ainda estabelecer um período de retenção adequado, além de promover atualizações periódicas das informações. Trabalhar com uma base de dados desatualizada pode gerar transtornos, como por exemplo a empresa realizar contato com um número de telefone cuja titularidade foi trocada.
Para atender aos critérios da Lei Geral de Proteção de Dados, a revendedora ou concessionária deve criar uma base que considere um padrão de coleta e armazenamento, indicando:
- quais informações serão coletadas: nome, documentos pessoais, endereço, telefone, e-mail, IP, entre outras.
- qual a finalidade da base de dados: cadastro, financiamento, seguradora, oferta de serviços, campanhas de marketing, pós-venda, etc.
- quais os canais de comunicação: ligação telefônica, mensagem no whatsapp, aplicativo, loja física, entre outros.
- com quem esses dados serão compartilhados: gestor e controlador LGPD de cada área que irá atuar a partir dessas informações.
A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no mercado automobilístico gera desafios e oportunidades para as revendedoras e concessionárias de veículos. Ao adotar práticas e medidas que garantam a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos clientes, as empresas fortalecem a confiança e a reputação no mercado, além de evitar penalidades legais.
A LGPD tem um impacto significativo no setor automotivo, e a correta adaptação a essa regulamentação permite construir uma relação de confiança com os consumidores. Assim, é essencial que as concessionárias e revendedoras se adaptem à lei, respeitando os direitos dos titulares dos dados e protegendo a privacidade das informações pessoais. Para saber mais sobre a LGPD e outros tópicos a respeito de negócios automotivos e mercado, confira nossos conteúdos disponíveis no Dicas OLX Autos.
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